JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX-12/2021 

Processo nº 19.093/2001


Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que trata da doação de área para a construção do Prédio da Polícia Federal no Município de Sorocaba.

É certo que a autonomia municipal, consagrada constitucionalmente, desde que presente o interesse público, permite que se proceda à desafetação do bem público como se pretende, mostrando-se lógica sua competência para afetar ou desafetar o bem.

Percebe-se claramente que não se trata de mera desafetação, sem qualquer propósito, pelo contrário, o interesse público é patente. Destaque-se que não haverá alteração de destinação em nenhum sentido. A desafetação somente permitirá o trespasse à União para a construção do prédio da Polícia Federal no Município.

Da mesma sorte, com relação ao Interesse Público, não vemos dificuldades em justificá-lo, é fato notório que a Polícia Federal, que atua com total autonomia investigativa, possui papel de destaque na segurança pública do País, dos Estados e dos Municípios.

Tanto que a própria Constituição Federal, em seu inciso I, artigo 144, faz referência a Polícia Federal como um dos órgãos de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Já o parágrafo 1º, do referido artigo 144, da Constituição Federal, estabelece sua destinação da seguinte forma:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Assim, muitos são os benefícios que o Município irá colher com a construção do prédio da Polícia Federal, sendo desnecessário mensurar a importância dos serviços por ela prestados à população em geral e a importância de se ter essa unidade no Município.

Trata-se obviamente de implantação no local de projeto que garantirá a preservação da ordem pública, garantindo a incolumidade dos munícipes e do patrimônio.

O prédio onde atualmente se encontra instalada não mais comporta suas atividades, razão pela qual há necessidade de construção de outro prédio que abrigue todas as necessidades do órgão, razão pela qual está plenamente justificada a presente proposição.

Há de se destacar que a entidade já possui verba para a construção do prédio, contudo, com prazo esguio para utilização, razão pela qual, a urgência na análise e aprovação da presente matéria se faz essencial.

Estando, dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, conto com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a transformação do Projeto em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e reiterando protestos da mais elevada estima e consideração.